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Comissão aprova MP e mantém desoneração da folha para empresas de vestuário e TI
29/06/2017

A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/11), reduzindo o tributo.

Novos setores
Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).

Pelo projeto aprovado nesta quarta-feira, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
– transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);
– construção civil e de obras de infraestrutura;
– comunicação;
– tecnologia da informação e comunicação;
– call centers;
– projetos de circuitos integrados;
– couro, calçado, confecção/vestuário; e
– empresas estratégicas de defesa.

Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha fiquem para a próxima terça-feira (4).

Fim da desoneração
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.

“Eu sei que o planejamento financeiro das empresas já foi feito, uma vez que o exercício fiscal começa em janeiro e termina em dezembro. Essa prorrogação para janeiro dá tempo para que as empresas possam se preparar e para a gente socorrer essas empresas”, justificou o relator.

A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 139 bilhões.

Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
Fonte: Notícias Fiscais