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Carf mantém cobrança de R$ 270 milhões contra a Rede Globo por ‘pejotização’
29/03/2019

Ainda cabe recursos da decisão por meios de embargos, apresentados à própria turma, ou através de um recurso à Câmara Superior do Carf, instância máxima do tribunal. O colegiado analisa temas que contam com entendimentos divergentes entre as turmas do Carf.

A Rede Globo foi autuada pela Receita Federal pela falta de recolhimento da contribuição entre os meses de abril e dezembro de 2010. Segundo a fiscalização, o canal de televisão mantinha em seu corpo funcional dezenas de profissionais trabalhando com todas as características observadas nas relações entre empregadores e empregados segurados pela Previdência Social. Por estarem contratados como pessoa jurídica, no entanto, não houve o recolhimento da contribuição previdenciária pela companhia.

De acordo com o texto da decisão, a medida da empresa afetou jornalistas, apresentadores, atores, autores, comentaristas, consultores, diretores de programas, produtores musicais, supervisores de produção artística, totalizando 408 pessoas jurídicas diferentes. A Receita alegou violação à Lei nº 8.212/1991, que trata da seguridade social.

Segundo a Globo, a fiscalização simplificou e generalizou contratos que seriam complexos e distintos entre si, o que inviabilizaria sua defesa. A Globo também alegou que a Receita Federal teria adentrado na competência da Justiça do Trabalho ao produzir a autuação, e que inexistia a relação de emprego que alegava o Fisco

O caso teve relatoria do presidente da turma, conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Responsável por analisar o processo, Silveira é um dos quatro conselheiros representante da Receita Federal – outros quatro são representante dos contribuintes.

Em seu voto, Silveira afastou a alegação da Rede Globo de que a relação entre ela e seus contratados não cumpria os requisitos para ser considerada uma relação empregatícia

“Conforme se observa, dadas as atividades desenvolvidas pela recorrente [Globo] e a natureza dos serviços contratados, não parece verossímil que os prestadores tenham trabalhado com autonomia e independência, sem se submeterem às diretrizes empresariais da Recorrente e ao seu poder de direção, de fiscalização e disciplinar”, pontuou Denny.

Ao final, Denny votou por manter a cobrança quase em sua totalidade, retirando do montante cobrado apenas as contribuições sobre Riscos de Acidente de Trabalho (RAT), recolhidas pela Globo e depois retificada pela Fazenda. Segundo o relator, a Fazenda perdeu o prazo para requerer as retificações.

Na turma, os outros três conselheiros da Receita Federal – Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti e Paulo Sérgio da Silva – votaram de acordo com o relator. Dos quatro representantes dos contribuintes, três – João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior – votaram para cancelar a cobrança contra a empresa. Um dos representantes dos contribuintes, Wilderson Botto, defendeu a manutenção da cobrança.

A Globo não foi localizada para comentar o caso.

Processo citado na matéria:
16682.721028/2015-­87
Globo Comunicação e Participações S/A x Fazenda Nacional
Fonte: Jota.info