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ICMS de energia
24/06/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal.

A discussão, em repercussão geral, será feita por meio de recurso interposto pelas Lojas Americanas contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações.

O relator é o ministro Marco Aurélio. No caso, as Lojas Americanas questionam acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea "a", da Lei estadual nº 10.297, de 1996, que prevê a alíquota de 25% de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação. Segundo o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, em função da essencialidade dos bens e dos serviços tributados.

Alega ainda que o constituinte teria estabelecido uma determinação ao legislador estadual quanto à seletividade, e não mera recomendação, de modo que previsões de extrafiscalidade envolvendo o ICMS devem ser condicionadas ao caráter essencial do bem ou do serviço tributado.

Valor Econômico