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Sefaz parcela em três vezes ICMS dos comerciantes da Liquida Bahia 2014
02/07/2014

Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas "Liquida Bahia 2014", que será realizada de 03 a 14 de julho, terão um prazo especial para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O tributo do mês de julho poderá ser pago em três parcelas, com as seguintes datas de vencimento: 11 de agosto, 9 de setembro e 9 de outubro de 2014. O Decreto (nº 15.209/2014) que trata do parcelamento foi publicado na edição do dia 19 de junho do Diário Oficial do Estado.

Esta é a terceira edição da Liquida Bahia, campanha que  promete movimentar as vendas em mais de 60 municípios baianos. O evento é uma realização da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) da Bahia, que ficará responsável por enviar para a Sefaz, até dia 21 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Bahia. A liquidação, que acontece sempre após as festas juninas, este ano aproveita a movimentação da Copa do Mundo de Futebol. Entre as cidades participantes, estão mais uma vez Salvador e os municípios da Região Metropolitana, em um total de mais de 10 mil pontos de venda.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz está sempre apoiando esse tipo de iniciativa, assim como fez recentemente com a Liquida Feira. "O comércio varejista é um grande gerador de empregos e tem uma contribuição significativa na arrecadação de ICMS. É importante ter um olhar especial para o comércio, de modo que continue crescendo, assim como toda a economia baiana".

Detalhes do parcelamento

O parcelamento previsto em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2014. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de julho, 25 de agosto e 25 de setembro. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito através da Receita Federal.

Também não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.ba.gov.br.

*Com informações da FCDL.

Notícias - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia