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Concedida Liminar contra Majoração do IPTU em Salvador
26/02/2014

Foi deferida liminar suspendendo o reajuste do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) exigido pelo Município de Salvador, que majorou o valor pago pelo contribuinte de pouco mais de R$ 598 mil para mais de R$ 8 milhões, o que corresponde a um aumento de cerca de 1.400%.
 
Os argumentos acatados pela decisão do Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Jerônimo Ouais Santos, perpassam pela ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em decorrência da disparidade entre os Valores Unitários Padrão dos exercícios de 2013 e 2014, à extrapolação – em muito – do índice oficial de inflação do ano de 2013 (que correspondeu a 5,91%) e ao fato de o valor exigido corresponder ao montante de todo o orçamento da empresa no ano anterior. Além disso, entendeu o Juízo que a falta de aplicação de travas a imóveis não edificados com áreas excedentes a 2.000 m², a exemplo do pertencente à Ebal, caracteriza tratamento discriminatório inconstitucional, sem lastro na função social da propriedade.

Tal entendimento tem suma importância para as decisões futuras em demandas que venham a questionar a majoração do tributo no Município de Salvador, sendo um posicionamento que indica a postura do Judiciário frente às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade das medidas adotadas pelo Município referente ao IPTU/2014.