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Advogados, corretores, fisioterapeutas e outros profissionais poderão aderir ao Supersimples
08/08/2014

Regime tributário voltado para micro e pequenos empreendedores teve a sua abrangência ampliada para mais 140 atividades nesta quinta-feira

A partir de janeiro do próximo ano, 140 atividades do setor de serviços poderão aderir ao Supersimples, regime tributário específico para micro e pequenas empresas. São advogados, corretores, consultores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar no Supersimples.

A partir da ampliação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada nesta quinta-feira em Brasília, cerca de 450 mil micro e pequenas empresas destas áreas serão beneficiadas.

A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, há redução de impostos na comparação com os regimes de lucro presumido e lucro real na maior parte das atividades, principalmente para as micro e pequenas empresas que geram mais empregos.

Para ajudar os empreendedores, o Sebrae preparou um guia de orientação sobre o Supersimples. Clique aqui para acessar o material.
Fonte: ZH Economia