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Veja como declarar compra e venda de carro
29/04/2014

O carro, ou qualquer outro veículo automotor, é classificado como um bem móvel. A incorporação desse item ao patrimônio – com pagamento à vista ou financiado – deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda – indicando o código pertinente (21, no caso de veículo automotor terrestre).
Caso o automóvel tenha sido adquirido em 2013, o campo “situação em 31/12/2012” fica em branco e no campo “situação em 31/12/2013” lança-se o valor de compra.
Se a aquisição tiver ocorrido no exterior, deve-se informar o valor de compra em reais no campo “Discriminação”. O custo do carro deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e, em seguida, em reais pela cotação (para venda) fixada pelo Banco Central para a data da aquisição.
Para compras à vista, o montante a ser declarado ao longo dos anos é o custo histórico de aquisição, não incidindo nenhuma depreciação. Nas financiadas, por sua vez, deve-se informar a soma das parcelas já pagas (até 31/12/2013) – esse será considerado o custo histórico. Leia abaixo como informar os diferentes tipos de financiamentos:
Pagamento integral por financiamento: no caso de uma compra financiada realizada em 2013, na qual o carro é dado como garantia de pagamento, não se preenche o campo “situação em 31/12/2012” e no campo “situação em 31/12/2013” informa-se o valor das parcelas pagas ao longo do ano passado. O valor da dívida assumida com o financiamento e outras informações da operação devem ser detalhadas no campo “Discriminação”. Esse montante não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, exceto no caso de leasing (veja mais detalhes abaixo).
Pagamento em três formas (dinheiro, veículo usado e financiamento): deve-se lançar o veículo na ficha “Bens e Direitos”, tendo como custo o total pago no ano em dinheiro, veículo, entrada e prestações. Nessa mesma ficha, deve-se “excluir” o veículo usado. Para isso, anota-se em “situação em 31/12/2012” o seu valor e em “situação em 31/12/2013”, R$ 0,00. Informe a venda desse usado no campo “Discriminação”, bem como nome e CPF ou CNPJ do comprador, a data e o valor da alienação.
Aquisição por meio de consórcio: se o carro foi recebido em 2013, informe no código 95 da ficha “Bens e Direitos” – campo “situação em 31/12/2013 (R$)” – o valor constante na declaração de ajuste do ano passado (referente ao ano-calendário de 2012). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”. Com isso, o contribuinte dará baixa no automóvel que vinha sendo declarado como consórcio não contemplado. Já no código 21, informe no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2012 (R$)”. Já no campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor declarado em 2012, no código 95, acrescido dos montantes pagos no ano passado, inclusive o lance, se for o caso. Dessa forma, o carro já entrará na declaração como um bem recebido.
Se o consórcio ainda não tiver sido contemplado, informe o código 95 e os dados do consórcio no campo “Discriminação”, da ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31/12/2012 (R$)”, repita o valor já declarado no exercício de 2013. Já no campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”, informe o valor declarado no ano de 2012, acrescido dos valores pagos em 2013.
Veículo adquirido por meio de leasing: para operações realizadas em 2013, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2012” e ”Situação em 31/12/2013”.  Já no caso de compras realizadas em 2013, só que com a opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante. Não preencha o campo ”Situação em 31/12/2012” e no campo ”Situação em 31/12/2013” informe o valor do carro. Em “Dívidas e Ônus Reais”, insira o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2013”.
Veículo recebido como prêmio em sorteio: tais prêmios são tributados exclusivamente na fonte no momento da distribuição, à alíquota de 20%.  Portanto, o valor do bem recebido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 12 – outros. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. O pagamento do imposto é de responsabilidade da pessoa jurídica que realizou a distribuição dos prêmios.

Fonte: Bianca Pinto Lima - O Estado de S. Paulo