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Prefeitura negocia dívidas através de programa de parcelamento incentivado (PPI) 30/04/2014
O programa prevê parcelamento em até 120 meses, com parcelas iguais e sucessivas, reajustadas pelo índice IPCA, e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre cada uma delas, acumulada mensalmente.
O valor mínimo da parcela para pessoas físicas é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e, para pessoas jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os benefícios concedidos para o pagamento de débitos tributários pode chegar à redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas de infração e de mora, e 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
O ingresso no programa será efetuado por solicitação do sujeito passivo, exclusivamente mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico www.ppi.salvador.ba.gov.br. Para acessar o Portal é obrigatório o uso de senha pessoal. Quem já possui cadastro no programa Nota Salvador pode utilizar a mesma senha.
Quadro-resumo:
Débitos Tributários
Opção de parcelamento no PPI |
Optantes |
Multa de mora e infração |
Juros de mora |
Honorários advocatícios |
Valor mínimo parcela (R$) |
Parcela única |
PF e PJ |
Desconto de 75% |
Desconto de 100% |
Desconto de 75% |
PF(50,00) e |
Em até 12 parcelas mensais (Tabela PRICE) |
PF e PJ |
Desconto de 50% |
Desconto de 100% |
Desconto de 50% |
PF(50,00) e |
Em até 120 parcelas mensais (taxa IPCA) |
PF e PJ |
Desconto de 50% |
Desconto de 100% |
Desconto de 50% |
PF(50,00) e |
Débitos Não Tributários
Opção de parcelamento no PPI |
Optantes |
Juros de mora |
Honorários advocatícios |
Valor mínimo parcela (R$) |
Parcela única |
PF e PJ |
Desconto de 100% |
Desconto de 75% |
PF(50,00) e |
Em até 12 parcelas |
PF e PJ |
Desconto de 100% |
Desconto de 50% |
PF(50,00) e |
Em até 120 parcelas |
PF e PJ |
Desconto de 100% |
Desconto de 50% |
PF(50,00) e |