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Lei que reabriu Refis isenta empresas de verbas de sucumbência27/11/2014
Os contribuintes não precisam pagar honorários advocatícios
e verbas de sucumbência se desistirem de ações judiciais para aderir ao Refis
da Crise, recentemente reaberto pela Lei nº 13.043 – fruto da conversão da
Medida Provisória (MP) nº 651. A adesão pode ser feita até segunda-feira, dia
1º.
O benefício é válido também para as fases anteriores do
Refis da Crise, criado pela Lei nº 11.941, de 2009, desde que os pedidos de
desistência e renúncia tenham sido protocolados a partir de 10 de julho ou, se
já tiverem sido apresentados, as verbas não tenham sido pagas até essa data.
Apesar da norma de 2009 isentar os contribuintes dos
honorários advocatícios, na modalidade de pagamento à vista, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manteve a cobrança da
sucumbência, principalmente de débitos previdenciários, segundo o advogado
Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados.
Algumas empresas decidiram, então, levar a questão à
Justiça. E já obtiveram precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
livrou recentemente um contribuinte do pagamento de honorários sucumbenciais.
“Muitas vezes, os 10% ou 20% de sucumbência representam
valores consideráveis”, diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório
Rolim, Viotti & Leite Campos. De acordo com o advogado, a cobrança elevada
fez com que algumas empresas, diante de uma possibilidade de sucesso nas
disputas judiciais, preferissem não aderir ao Refis.
A proposta de liberação do pagamento dos honorários de
sucumbência já havia sido incluída no projeto de conversão da Medida Provisória
nº 634, de 2013, mas foi vetada. A redação do dispositivo, na época, livraria
os contribuintes de honorários advocatícios e das verbas de sucumbência
inclusive das sentenças transitadas em julgado e já executadas, contra as quais
não cabe mais recurso.
O governo considerou que essa determinação poderia causar
discussões judiciais, com “consequências financeiras não calculadas para a
União”. Na ocasião, o governo se comprometeu a enviar ao Congresso uma medida para
resolver esse problema, garantindo a produção de efeitos só para ações futuras.
De fato, na Lei 13.043 não há essa possibilidade de
discussão. “A liberação de pagamento se aplica basicamente aos casos futuros.
Para os casos do passado, só para quem ainda não efetivou o pagamento”, afirma
o advogado Fabio Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.
De acordo com a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida,
diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União/PGFN, a Fazenda
Nacional vai desistir de cobrar as verbas de sucumbência das empresas que se
encaixarem na situação descrita na lei. “Se for alguma ação sobre vários
assuntos, a Fazenda desistirá só das verbas relativas à discussão encerrada”,
afirma Anelize. A PGFN ainda não tem dados sobre o impacto financeiro da medida
para a União.