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Moradores Jaguariúna obtêm decisão que suspende pagamento de IPTU
30/06/2014

Um conjunto de moradores de um condomínio em Jaguariúna (SP) obtiveram decisão que suspende o pagamento de IPTU até o julgamento de mérito da discussão. Por meio de ação judicial, questiona-se um aumento de até 1.500% do imposto.

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o pedido dos moradores e concedeu antecipação de tutela, reformando entendimento da 1ª instância. O relator do caso, Ricardo Chimenti, considerou que a elevação do valor venal de um imóvel em 2.484,16% de um ano para outro viola os princípios da segurança jurídica, da capacidade contributiva e do não confisco.

"O fundado receio de dano está comprovado pela potencialidade de um crédito não suspenso gerar certidões positivas, ser objeto de execução fiscal e autorizar a constrição de bens, dentre outros ônus", afirmou Chimenti, na decisão.

A advogada do caso - que também é parte no processo -, Bruna Campanati Vicentini, afirmou que o aumento do IPTU foi de 1.500% após a atualização do valor venal. "O condomínio foi enquadrado como de alto padrão e o metro quadrado passou de R$ 9 para R$ 238", afirmou.

A elevação de IPTU também gerou questionamentos em outras cidades. Em São Paulo, a questão é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida em conjunto pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A alta de até 20% no imposto de imóveis residenciais e até 35% no de imóveis comerciais foi barrada pelo TJ-SP em dezembro de 2013. A prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a liminar favorável aos contribuintes.

"São casos bem distintos em termos de representatividade, mas tudo está no contexto do Poder Judiciário estar se sensibilizando a demandas tributárias ligadas a IPTU", afirmou Gabriela Miziara Jajah, advogada especialista em direito tributário do escritório Siqueira Castro.

A Prefeitura de Jaguariúna informou que não foi notificada ainda sobre a concessão da tutela antecipada pelo tribunal.
 

Fonte: Valor Econômico - Beatriz Olivon