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Comissão aprova cancelamento temporário do CNPJ de empresas que venderem produtos piratas08/07/2015
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), proposta que cancela temporariamente o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializem
produtos piratas.
Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da
inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar,
estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:
– contrafação (produção comercial de um artigo sem
autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual);
– crime contra a marca, conforme definido pela Lei 9.279/96,
que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
– sonegação de tributos;
– furto ou roubo.
Mauro Pereira alterou o texto original: infrator ficará
afastado do comércio por cinco anos
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro
Pereira (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade
(PSD-MG). A proposta original previa o cancelamento definitivo do CNPJ em caso
de reincidência nas infrações.
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a
empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa
jurídica considerada inapta. Além disso, o administrador, direta ou
indiretamente responsável pela infração cometida será interditado para o
exercício do comércio pelo período de cinco anos.
O relator preferiu alterar a legislação que rege o CNPJ (Lei
9.430/96), “aperfeiçoando um instituto já existente, o da empresa inidônea”, em
vez de criar uma nova lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: