Notícias

Comissão aprova cancelamento temporário do CNPJ de empresas que venderem produtos piratas
08/07/2015

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), proposta que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializem produtos piratas.

 

Pela proposta, será suspensa por 180 dias a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido objeto de:

– contrafação (produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual);

– crime contra a marca, conforme definido pela Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

– sonegação de tributos;

– furto ou roubo.

Mauro Pereira alterou o texto original: infrator ficará afastado do comércio por cinco anos

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 589/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A proposta original previa o cancelamento definitivo do CNPJ em caso de reincidência nas infrações.

 

Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta. Além disso, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida será interditado para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.

 

O relator preferiu alterar a legislação que rege o CNPJ (Lei 9.430/96), “aperfeiçoando um instituto já existente, o da empresa inidônea”, em vez de criar uma nova lei.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

Íntegra da proposta:

 

PL-589/2015

Fonte: Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados, por Lara Haje e Marcelo Oliveira