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STJ cassa decisão que suspendia IR sobre férias
03/07/2014

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou esta semana uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que liberava magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de pagar Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias.

A medida estava valendo desde junho do ano passado quando a Justiça Federal do Distrito Federal, ao analisar a ação ajuizada pela entidade, concedeu a isenção. Com isso, os juízes federais estavam liberados de pagar o percentual de até 27,5% de IR sobre o adicional de férias, correspondente a um terço do salário.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a suspensão da liminar primeiramente ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que manteve a medida. Em razão disso, recorreu ao STJ. Para a Corte, a medida poderia motivar outras classes profissionais a ingressar com pedidos semelhantes, causando queda na arrecadação. De acordo com dados apresentados pela PGFN ao STJ, o não recolhimento de IR sobre o terço de férias pelos setores públicos e privados nos próximos três anos traria impacto de R$ 13,37 bilhões aos cofres públicos.

O dano, para o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo, pode ser ainda maior caso o entendimento transite em julgado de forma favorável à Ajufe. Isso porque na ação a associação pede o ressarcimento pelo IR pago nos últimos cinco anos.

A tutela antecipada foi derrubada pelo próprio presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Para o magistrado, a jurisprudência da Corte já é pacífica no sentido de considerar o imposto como devido.

Na decisão, Fischer acolheu a argumentação da PGFN em relação ao poder multiplicador da demanda. O ministrou considerou que há, no caso, um "grave risco de lesão à economia pública".

Apesar de ainda não ter sido notificado, o advogado da Ajufe, Ewerton Azevedo, do escritório Advocacia Bettiol, informou que vai recorrer da decisão no próprio STJ. Ele afirmou, entretanto, que por causa do recesso no Judiciário, o processo só será retomado em agosto.

Segundo Azevedo, a queda da tutela significa, na prática, que magistrados que saírem em férias a partir de 1º de julho terão o IR descontado, a não ser que a medida seja retomada. "Os próximos vencimentos em tese estarão sujeitos à tributação", diz o advogado.

Na ação, a Ajufe argumenta que o adicional de férias tem caráter indenizatório e, por isso, não seria tributável pelo IR. A alegação foi aceita pela juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Em decisão do ano passado, a magistrada afirmou que "da mesma forma que ocorre com a contribuição previdenciária, não deve também haver a incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias"

Para PGFN, entretanto, a verba teria caráter salarial. "É uma verba que aumenta a renda, então deve incidir o imposto sobre a renda", afirma Batista.
 
Fonte: Valor Econômico - Bárbara Mengardo