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Empresa ganha discussão na Justiça
03/07/2014

Ainda são poucos os casos no Judiciário e nos tribunais administrativos sobre a discussão da incidência de contribuição previdenciária nas vendas de ações de empresas a funcionários. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) os dois julgamentos sobre o tema foram favoráveis à tributação. São os casos da América Latina Logística (ALL) e da Cosan. O órgão entendeu que as empresas deveriam pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários por meio de stock options. A ALL foi autuada para pagar cerca de R$ 15 milhões. A Cosan, R$ 30 milhões.

As duas ações no Carf foram julgadas em junho de 2013. Na época, a ALL informou por nota que seus planos de opção de compra de ações não poderiam ser tratados como remuneração e que iria adotar as medidas legais cabíveis. Das duas decisões, as empresas podem recorrer ao Judiciário.

As empresas ganharam, contudo, um importante precedente na Justiça Federal de São Paulo, em setembro de 2013. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favoreceu a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia não foi autuada, mas entrou preventivamente na Justiça para que pudesse usar as stock options com segurança.

A primeira instância concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) à Skanska, que foi mantida pelo TRF. Na época, a juíza federal convocada, Louise Filgueiras, entendeu que "o valor final obtido [da operação], decorre de um contrato mercantil sujeito aos riscos do mercado de ações". "Essa porção de ganho, em que pese constituir acréscimo patrimonial, não decorre, portanto, da remuneração pelo uso da força de trabalho do empregado", concluiu.

No caso da Skanska Brasil, segundo o processo, o plano de stock options é internacional, adotado por todas as empresas do grupo. O plano permite aos empregados adquirir ações da controladora e receber os rendimentos decorrentes, proporcionais aos resultados obtidos pelas subsidiárias nos diversos países. Na empresa, as stock options são oferecidas para os funcionários pelo preço de mercado.

Para o advogado Caio Taniguchi, do escritório Aidar SBZ, a decisão da Justiça Federal trouxe um importante precedente para as empresas e vai no mesmo sentido de decisões da Justiça do Trabalho. Segundo ele, há o entendimento de que se estiverem presentes, em qualquer escala, três requisitos não é possível configurar o pagamento de salário. São eles: a facultatividade, ou seja, o empregado não pode ser obrigado a adquirir as ações; a onerosidade, deve pagar por elas; e risco, já que as ações podem sofrer uma desvalorização. "Se tiver todas as características é um plano defensável", diz. "O Carf, por outro lado entende que tais requisitos devem estar configurados de forma incontroversa".

Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar