Notícias
Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro17/09/2015
Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de
Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela
Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015.
Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF, Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da
Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.
“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela
consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico –
Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações
contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros
que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.
Acesse aqui a apresentação.