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Decreto aumenta para 45% o IPI sobre automóveis a diesel26/10/2015
As alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI) incidentes sobre automóveis de fabricação nacional com motor a diesel
para até seis passageiros foram aumentadas conforme Decreto 8.544/15 publicado
no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do imposto que estava reduzida a
15% agora passará para 45% até 31 de dezembro de 2017, voltando novamente para
15% em 1.º de janeiro de 2018.
O decreto publicado ainda altera vários trechos da
regulamentação do Inovar-Auto, regime especial de tributação concedido a
montadoras. O texto, por exemplo, insere novos compromissos que as empresas
poderão assumir como condições para adesão ao programa. Entre eles, poderão ser
computados para os benefícios do regime os dispêndios das empresas para alcançar
a relação de consumo nos motores flex (entre etanol hidratado e gasolina)
superior a 75%.
As modificações ainda abrangem, entre outras, questões sobre
o uso de crédito presumido de IPI pelas montadoras.
Veja aqui o Decreto 8.544/2015.