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TJ-BA adia julgamento de ação contra reajuste de IPTU para 30 de julho
09/07/2014

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (9), resolveu adiar o julgamento da liminar que pede a suspensão dos efeitos da lei do IPTU em Salvador e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
 
A justificativa da postergação, pedida pela desembargadora Sílvia Zarif, é a falta de formalidade no trâmite do processo. A alegação é de que o relatório e o parecer do Ministério Público Estadual não foram distribuídos para todos os desembargadores, o que vai contra o regimento interno (artigo 228) do Tribunal de Justiça. "O relatório e o parecer do MP não foram disponibilizados no sistema interno dos desembargadores", disse a magistrada. De acordo com Zarif, até a 1h30 da manhã desta quarta (9), o relatório e o parecer não estavam disponíveis, última hora em que ela acessou o sistema interno do TJ. 


Já o procurador-geral de Justiça da Bahia adjunto, Geder Luiz Rocha Gomes, lembrou da lei publicada esta semana pela prefeitura no Diário Oficial do Município,  a qual define que o reajuste do IPTU em 2015, 2016 e 2017, que será feito apenas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), também influenciou na decisão do adiamento. Outro que se pronunciou foi o desembargador José Olegário, que pediu mais tempo para estudar o voto. “Depois que nós passamos a utilizar o voto eletrônico, nós passamos a criar condições de analisar esses votos com mais atenção. Além do mais, se trata de um voto de 45 laudas. Até ontem à noite, não estava disponível. Eu acho que isso cria dificuldade hoje, já que estamos com todos os votos que são trazidos disponíveis para se estudar e em condições de votar. Eu entendo que a melhor providência seria adiar o julgamento”, declarou. 

Por fim, o relator Roberto Frank disse que achou mais prudente ter mais tempo para o julgamento. Em entrevista ao Bahia Notícias, o presidente da OAB seção Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse não se opor à decisão. “A OAB não se opôs por querer um julgamento célere e justo”, avaliou. O novo julgamento foi remarcado para o dia 30 de julho, quando será pauta exclusiva no TJ-BA.
Fonte: Cláudia Cardozo/Marcos Russo | Bahia Notícias