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Créditos tributários
16/07/2014

Uma empresa prestadora de serviços na área de engenharia conseguiu autorização para compensar os créditos referentes à retenção de 11% recolhidos ao INSS com outras contribuições destinadas à Seguridade Social, como Cofins, CSLL, PIS e a contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), além da própria contribuição previdenciária. A decisão é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo. A autora entrou com um pedido via mandado de segurança solicitando a possibilidade de compensar seus créditos referentes à retenção de 11% aplicadas em suas notas fiscais com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. Alegou que devido ao grande número de notas fiscais emitidas e do expressivo valor retido não conseguia utilizar a totalidade do crédito tributário com os pagamentos devidos ao INSS.
Fonte: Valor Econômico